Diga não ao aborto!

08/04/2013 09:31

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se favoravelmente ao aborto quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; se a “gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; se “for comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente” e se “por vontade da gestante até a 12º semana de gestação”. O tema não foi devidamente anunciado à classe médica ou debatido por ela. 
Desrespeitando a tradição médica em nosso país que sempre lutou em defesa da vida, ignorando o notório conhecimento de que a vida se inicia com a fecundação e defendendo a tese da autonomia da mulher em detrimento ao direito do embrião, bem como levantando a bandeira de que o aborto é uma questão de saúde pública, o CFM adotou uma posição política, que certamente não representa os 400.000 médicos desse país, tão pouco os mais recentes estudos que demonstram as consequências para a saúde física e mental da mulher (depressão, tendências suicidas, abuso de drogas e álcool, aumento do número de casos de câncer de mama). 
Essa posição foi encaminhada para a Comissão do Senado que está analisando o Projeto de Lei da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236 2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. 
O artigo 128 do nosso Código Penal tem a seguinte redação: 
_ Não se pune o aborto praticado por médico: 
Aborto necessário 
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 
Com a proposta de alteração do Código Penal (PLS 236/2012) o artigo passará a ter a redação a seguir: 
_ Não há crime de aborto: 
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante; II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. 
O artigo 5º da Constituição Brasileira garante a inviolabilidade do direito à vida, defendendo-o como bem fundamental do ser humano. É certo que o artigo 4º afirma que a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo que ela deve ser defendida desde a concepção (Código Civil, lei federal 3071). E mais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, celebrada na Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, deixou claro, no chamado Pacto de São José da Costa Rica, assinado por inúmeros países, entre os quais o Brasil, que esse direito deve ser protegido, desde o momento da concepção. 
A Lei Maior de nosso país espelha, portanto, a vocação pacífica do nosso povo, uma vez que este, em sua imensa maioria, já se manifestou contrariamente ao aborto, que é uma das maiores violências que se pode cometer contra o ser humano. 
A criança viva, cujo corpo se desenvolve no ventre materno - da fecundação do óvulo ao findar da gestação - não é um acessório, um apêndice, um prolongamento do corpo da mãe. É, desde a concepção, titular de direitos (Código Civil, art. 2º). 
O embrião tem vida própria, com DNA próprio desde que o óvulo foi fecundado pelo espermatozoide, e para não ser expulso como corpo estranho pelo sistema de defesa do organismo materno produz substâncias que o mantém vivo, demonstrando que é um ser independente da mãe que o hospeda. 
O aborto é uma das formas mais graves de violência porque o ser indefeso não tem como se defender. Descriminalizar o aborto não significa que o crime não estará sendo cometido. 
Se você está entre os 68% da população que é contra a mudança na lei que regulamenta o aborto (Datafolha 2008) assine a petição “Diga não ao aborto”.
 
Agradecemos a sua colaboração.
 
Abaixo-assinado: P2013N38592 
Segue link para o abaixo-assinado: